Impugnação e Recurso
Atenção: Não serão considerados protocolados a impugnação e o recurso encaminhados ao CREF11/MS por meios eletrônicos de qualquer espécie, sendo somente admitidos através de documento físico e assinado na forma destes artigos. (Resolução CREF11/MS nº 167/2016 §2º do art.11).
» Impugnação – Pessoa Física | Clique aqui
» Impugnação – Pessoa Jurídica | Clique aqui
» Recurso – Pessoa Física | Clique aqui
» Recurso – Pessoa Jurídica | Clique aqui
» Recurso – Pessoa Física à Diretoria do CREF11/MS | Clique aqui
» Recurso – Pessoa Jurídica à Diretoria do CREF11/MS | Clique aqui
» Solicitação de prorrogação de prazo para PF do CREF11/MS | Clique aqui
» Solicitação de prorrogação de prazo para PJ do CREF11/MS | Clique aqui
OBS: Recurso à Diretoria do CREF11/MS somente será aceito caso seu pedido de impugnação em primeira instancia e de recurso a Comissão de Orientação e Fiscalização segunda instancia, tenham sido indeferidos.
|