Resolução CREF11/MS-MT nº 093/2011. Campo Grande – MS, 02 de dezembro de 2011.
Dispõe sobre os critérios para concessão de Certificados de Credenciamento aos estabelecimentos registrados no CREF11/MS-MT.
Resolução alterada pela Resolução nº 105/2012.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX, do art. 40 do Estatuto do CREF11/MS-MT e:
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 6839/1980 que dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizatórias do exercício de profissões;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 3.654/2009 que estabelece normas sobre funcionamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviço em lutas, ginástica, musculação, dança, natação, clubes esportivos e ou recreativos e outros estabelecimentos congêneres no Estado de Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 021/2000 que dispõe sobre o registro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Educação Física;
RESOLVE:
Art.1º - Será concedido Certificado de Credenciamento às pessoas jurídicas e estúdios registrados junto ao CREF11/MS-MT que estiverem em dia com suas obrigações estatutárias e financeiras.
Parágrafo único- As Pessoas Jurídicas e Estúdios que solicitarem seu registro junto ao CREF11/MS-MT, receberão seu primeiro Certificado de Credenciamento após seu deferimento de registro.
Art.2º - O Certificado de Credenciamento é obrigatório e será renovado anualmente.
§1º – Os Certificados de Credenciamento terão validade até 30 de abril do exercício financeiro seguinte e deverão ser fixados em local visível ao público.
§2º- Fará parte integrante do Credenciamento o quadro técnico da pessoa jurídica ou estúdio, que conterá a relação dos profissionais que atuam no estabelecimento com número de registro e horário de trabalho, e deverá ser fixado em local visível ao público.
Art.3º – O Certificado de Credenciamento será emitido pelo CREF11/MS-MT, anualmente, para as pessoas jurídicas e estúdios devidamente registrados que preencham os requisitos abaixo:
I- Estar em dia com suas obrigações estatutárias;
II- Estar em dia com suas obrigações financeiras junto ao CREF11/MS-MT;
III – Apresentar termo de responsabilidade técnica e quadro técnico atualizado.
IV- Responsável Técnico deverá estar em dia com suas obrigações estatutárias e financeiras junto ao CREF11/MS-MT.
§1º- Em caso de não preenchimento dos requisitos acima elencados o Certificado de Credenciamento será emitido pelo CREF11/MS-MT somente após serem sanadas as eventuais irregularidades, mediante requerimento do representante legal da pessoa jurídica e estúdio.
§2º- Em caso de parcelamento de débitos o credenciamento será emitido com validade de 30 (trinta) dias, devendo ser renovado mensalmente, mediante a quitação da respectiva parcela.
§3º- As pessoas jurídicas e estúdios deverão manter o quadro técnico atualizado junto ao CREF11/MS-MT, informando imediatamente qualquer alteração ocorrida.
Art.4º – Por ocasião de baixa de Responsável Técnico, o mesmo deverá preencher o verso do Certificado de Credenciamento com a data da baixa e sua assinatura e entregá-lo na sede do CREF11/MS-MT, juntamente com o Termo de Responsabilidade Técnica preenchido pelo novo Responsável Técnico.
Art.4º- A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
DOMINGOS SÁVIO DA COSTA
Presidente CREF11/MS-MT
DO/MS. nº 8161, pág. 28, 28/03/2012
DO/MT nº 25771, pág.83 e 84, 26/03/2012
DO/MS. nº 8256, pág. 42, 17/08/2012
DO/MT nº 25868, pág.113, 16/08/2012
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