Resolução CREF11/MS-MT nº 100/2011 Campo Grande, 20 de dezembro de 2011.
Dispõe sobre a alteração da Resolução CREF11/MS-MT nº 98/2011 que dispõe sobre formas de pagamentos e valores das anuidades do CREF11/MS-MT para o Exercício de 2012.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe os incisos II e IX e X, do art.40; e:
CONSIDERANDO a necessidade de alterar o disposto na Resolução CREF11/MS-MT nº 098/2011, para adequação a legislação vigente e retificação do texto para melhor compreensão do dispositivo;
CONSIDERANDO a revogação da Resolução CONFEF nº 212/2011;
CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 222/2011 que dispõe sobre a anuidade devida ao Sistema CONFEF/CREFs;
CONSIDERANDO a orientação do CONFEF ocorrida no dia 20 de dezembro de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 2, da Resolução CREF11/MS-MT nº 98/2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.2º - Os pagamentos das anuidades das pessoas físicas e jurídicas deverão ser efetuados até 31/08/2012, conforme valores das tabelas de descontos abaixo discriminadas:
I – Pessoa Física:
a) Para pagamento até 31/01/2012, o valor com desconto de 59,80 % (cinqüenta e nove e oitenta por cento) será de R$ 171,50 (cento e sessenta e um reais e cinqüenta centavos);
b) Para pagamento até 29/02/2012, o valor com desconto de 54,06 % (cinqüenta e quatro e seis por cento) será de R$ 196,00 (cento e noventa e seis reais);
c) Para pagamento até 31/03/2012, o valor com desconto de 48,31 % (quarenta e oito e trinta e um por cento) será de R$ 220,50 (duzentos e vinte reais e cinqüenta centavos);
d) Para pagamento até o dia 30/04/2012 o valor da anuidade com desconto de 40,63% (quarenta e sessenta e três por cento) será de R$ 253,38 (duzentos e cinquenta e três reais e trinta e oito centavos);
e) Para pagamento até o dia 31/05/2012 o valor da anuidade com desconto de 39,99% (trinta e nove e noventa e nove por cento) será de R$ 255,84 (duzentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos);
f) Para pagamento até o dia 30/06/2012 o valor da anuidade com desconto de 39,42% (trinta e nove e quarenta e dois por cento) será de R$ 258,30 (duzentos e cinquenta e oito reais e trinta centavos);
g) Para pagamento até o dia 31/07/2012 o valor da anuidade com desconto de 38,84% (trinta e oito e oitenta e quatro por cento) será de R$ 260,76(duzentos e sessenta reais e setenta e seis centavos);
h) Para pagamento até o dia 31/08/2012 o valor da anuidade com desconto de 38,26% (trinta e oito e vinte e seis por cento) será de R$ 263,22 (duzentos e sessenta e três reais e vinte e dois centavos);
i) Para pagamento após dia 31/08/2012 considera-se o valor de referência estabelecido no inciso I do artigo 1º, incidindo multa e juros de mora;
II – Pessoa Jurídica:
a) Para pagamento até 31/01/2012 o valor com desconto de 68,80 % (sessenta e oito e oitenta por cento) será de R$ 329,00 (trezentos e vinte e nove reais);
b) Para pagamento até 29/02/2012 o valor com desconto de 64,33 % (sessenta e quatro e trinta e três por cento) será de R$ 376,00 (trezentos e setenta e seis reais);
c) Para pagamento até 31/03/2012 o valor com desconto de 59,88 % (cinqüenta e nove e oitenta e oito por cento) será de R$ 423,00 (quatrocentos e vinte e três reais);
d) Para pagamento até o dia 30/04/2012 o valor da anuidade com desconto de 54,08 (cinquenta e quatro e oito por cento) será de R$ 484,10 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e dez centavos);
e) Para pagamento até o dia 31/05/2012 o valor da anuidade com desconto de 53,63% (cinquenta e três e sessenta e três por cento) será de R$ 488,80 (quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos);
f) Para pagamento até o dia 30/06/2012 o valor da anuidade com desconto de 53,19% (cinquenta e três e dezenove por cento) será de R$ 493,50 (quatrocentos e noventa e três reais e cinquenta centavos);
g) Para pagamento até o dia 31/07/2012 o valor da anuidade com desconto de 52,74% (cinquenta e dois e setenta e quatro centavos) será de R$ 498,20 (quatrocentos e noventa e oito reais e vinte centavos);
h) Para pagamento até o dia 31/08/2012 o valor da anuidade com desconto de 52,30% (cinquenta e dois e trinta por cento) será de R$ 502,90 (quinhentos e dois reais e noventa centavos);
i) Para pagamento após dia 31/08/2012 considera-se o valor de referência estabelecido no inciso II do artigo 1º, incidindo multa e juros de mora;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
DOMINGOS SÁVIO DA COSTA
Presidente CREF11/MS-MT
DO/MS. nº 8096, pág. 46, 26/12/2011
DO/MT nº 25.708, pág.76, 22/12/2011
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