A Ouvidoria é o
canal que garante o direito do usuário
dos serviços do CREF11/MS de
apresentar suas manifestações
acerca da prestação dos serviços
públicos oferecidos por essa Autarquia.
Com base na análise dessas
manifestações, poderão ser propostas
mudanças e melhorias para os serviços. O
CREF11/MS regulamentou a Ouvidoria por
meio da Resolução CREF11/MS nº 169/2016.
Buscando o aprimoramento no recebimento
e tratamento das demandas de ouvidoria,
o CREF11/MS aderiu a Rede Nacional de
Ouvidorias e passa a utilizar o Sistema
Nacional Informatizado de
Ouvidorias – E-OUV, que é o canal online
desenvolvido pela Controladoria Geral da
União – CGU para registro das seguintes
manifestações:
Denúncia: comunicação de prática
de irregularidade ou de ato ilícito cuja
solução dependa da atuação de órgãos
apuratórios competentes;
Reclamação: demonstração de
insatisfação relativa à prestação de
serviço público e à conduta de agentes
públicos na prestação e na fiscalização
desse serviço;
Solicitação: pedido para adoção
de providências cabíveis por parte do
CREF11/MS;
Sugestão: ideia ou proposta de
aprimoramento de serviços públicos
prestados pelo CREF11/MS;
Elogio: demonstração de
reconhecimento ou de satisfação sobre
serviço oferecido ou atendimento
recebido no CREF11/MS.
Já aos que buscam acesso a informações
sobre o CREF11/MS, conforme previsto na
Lei 12.527/11
(LAI – Lei de Acesso à Informação), o
envio de solicitação pode ser realizado
pelo e-SIC, o Sistema
Eletrônico do Serviço de Informação ao
Cidadão.
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