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Clique aqui para acessar os formulários e a relação dos documentos necessários
Os documentos poderão ser encaminhados via Correio à Sede do CREF11/MS – Rua
Joaquim Murtinho, 158, Centro, Campo Grande/MS ou protocolados pessoalmente ou
através de procuração do requerente com firma reconhecida, outorgando plenos
poderes ao procurador para requerer o registro e retirar a Cédula de Identidade
Profissional emitida pelo CREF11/MS.
ATENÇÃO!
»Conforme Resolução CREF11/MS nº 238/2020 a primeira anuidade é devida no ato do requerimento de registro e paga em uma única parcela, com desconto ou com valor proporcional, conforme o caso.
Confira aqui a tabela dos valores da anuidade 2022 de pessoa física
» Requerimentos protocolados pessoalmente: O
requerente receberá no ato da entrega dos documentos o boleto para pagamento da
primeira anuidade .
» Requerimentos enviados por correios: O
requerente deverá, obrigatoriamente, indicar no requerimento de inscrição um
E-MAIL VÁLIDO para o qual será enviado o boleto para pagamento da primeira
anuidade.
» Será dado andamento no processo de registro após o pagamento da anuidade.
» O não pagamento do boleto até a data de vencimento estabelecida acarretará o
indeferimento do requerimento de registro, assim como a devolução dos
documentos.
» Não serão aceitos requerimentos com preenchimento incompleto, sem assinatura
ou com falta de documentos;
» Nos itens em que são solicitadas cópias autenticadas, poderão ser apresentadas
cópias simples, desde que estejam acompanhadas das vias originais;
»O prazo para registro é de até 30 dias. Documentação de Instituição de Ensino Superior de outros Estados: até 60 dias.
» Depois de aprovado, o profissional receberá por e-mail a confirmação da efetivação do seu registro.
REQUERIMENTO DE REGISTRO EM CARÁTER DE URGÊNCIA
A antecipação do prazo de até 30 dias para registro caberá somente aos
pedidos protocolados em caráter de urgência, junto com a documentação
comprobatória aceita nas normas estabelecidas pela Resolução CREF11/MS nº
129/2013.
ATENÇÃO! | O registro de urgência poderá ser concedido aos egressos de Instituição de Educação Superior da área de abrangência do CREF11/MS. Comprovada a urgência, o prazo para registro será de até 05 (cinco) dias úteis a contar da data do pagamento da primeira anuidade.
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Clique aqui para preencher e imprimir o formulário para requerimento urgência de
registro
Obs.: O presente formulário deverá ser anexado com toda a documentação
necessária para registro de pessoa física graduada de acordo com o item
“REGISTRO DE PESSOA FÍSICA GRADUADA” e somente será aprovado se anexado a
documentação comprobatória.
Serão aceitos como documentos comprobatórios para registro urgente:
I - Cópia do diário oficial com a convocação para nomeação e posse
II – Declaração emitida e assinada pelo empregador contendo prazo para
apresentação do registro profissional do interessado;
III – Outros que venham a serem estabelecidos pelo CREF11/MS. |