Quem não foi autuado e estava com as anuidades quitadas até 31.10.23, foi contemplado com um bônus de 15% em cima do valor de R$ 894,24, totalizando o valor de R$ 760,10.
As PJs autuadas e/ou estavam em débito até 31.10.2023 pagam o valor de 894,24.
O bônus foi automático neste ano de 2024, não precisa protocolar requerimento como nos outros anos.
Os profissionais deverão emitir o boleto para pagamento pelo serviço online do site ou pelo APP do CREF11/MS.
Acesse https://listasconfef.org.br/spw/CREF11/ConsultaCadastral/Principal.aspx ou pelo link da Bio no Instagram.
