POR IDADE
A isenção de recolhimento de anuidade por idade, deve ser solicitada por meio da entrega do requerimento abaixo:
• Requerimento de Isenção de Recolhimento de Anuidade – Por Idade [Download do requerimento]

REQUISITOS INDISPENSÁVEIS PARA DEFERIMENTO
• Ter mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade; e
• Ter 5 (cinco) anos ininterruptos de registro no Sistema CONFEF/CREFs; e
• Estar em dia com documentos e obrigações estatutárias; e
• Não estar cumprindo sanção disciplinar imposta pelo Sistema CONFEF/CREFs.

PRAZOS PARA ANÁLISE E DEFERIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
• Entregue pessoalmente: até 60 dias.
• Recebida pelo correio: até 60 dias.

POR DOENÇAS GRAVES
A isenção de recolhimento de anuidade para profissionais portadores de doenças graves elencadas na Resolução CONFEF nº 347/2017, deve ser solicitada por meio da entrega dos documentos abaixo:
• Requerimento de Isenção de Recolhimento de Anuidade – Portadores de doenças graves [Download do requerimento]
• Laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, devendo estar explicitado breve histórico da sua doença, obrigatoriamente com CID, data do diagnóstico e o prazo de validade do laudo pericial (no caso de doenças passíveis de controle).

DOENÇAS ELENCADAS EM RESOLUÇÃO
• AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
• Alienação Mental;
• Cardiopatia Grave;
• Cegueira;
• Contaminação por Radiação;
• Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
• Doença de Parkinson;
• Esclerose Múltipla;
• Espondiloartrose Anquilosante;
• Fibrose Cística (Mucoviscidose);
• Hanseníase;
• Nefropatia Grave;
• Hepatopatia Grave;
• Neoplasia Maligna;
• Paralisia Irreversível e Incapacitante;
• Tuberculose Ativa, enquanto em tratamento;
• Neuropatia Incapacitante.

PRAZOS PARA ANÁLISE E DEFERIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
• Entregue pessoalmente: até 60 dias.
• Recebida pelo correio: até 60 dias.