A Ouvidoria é o canal que garante o direito do usuário dos serviços do CREF11/MS de apresentar suas manifestações acerca da prestação dos serviços públicos oferecidos por essa Autarquia. Com base na análise dessas manifestações, poderão ser propostas mudanças e melhorias para os serviços. O CREF11/MS regulamentou a Ouvidoria por meio da Resolução CREF11/MS nº 169/2016.
Buscando o aprimoramento no recebimento e tratamento das demandas de ouvidoria, o CREF11/MS aderiu a Rede Nacional de Ouvidorias e passa a utilizar o Sistema Nacional Informatizado de Ouvidorias – E-OUV, que é o canal online desenvolvido pela Controladoria Geral da União – CGU para registro das seguintes manifestações:
Denúncia: comunicação de prática de irregularidade ou de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgãos apuratórios competentes;
Reclamação: demonstração de insatisfação relativa à prestação de serviço público e à conduta de agentes públicos na prestação e na fiscalização desse serviço;
Solicitação: pedido para adoção de providências cabíveis por parte do CREF11/MS;
Sugestão: ideia ou proposta de aprimoramento de serviços públicos prestados pelo CREF11/MS;
Elogio: demonstração de reconhecimento ou de satisfação sobre serviço oferecido ou atendimento recebido no CREF11/MS.
Já aos que buscam acesso a informações sobre o CREF11/MS, conforme previsto na Lei 12.527/11
(LAI – Lei de Acesso à Informação), o envio de solicitação pode ser realizado pelo e-SIC, o Sistema
Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão.
