Quando é possível solicitar a Baixa de Registro?
Conforme o Art. 2º da Resolução CONFEF nº 281/2015, o profissional de Educação Física poderá solicitar a baixa de registro nas seguintes situações:
I – Quando não estiver exercendo a profissão, mediante declaração assinada de próprio punho (ou por procuração com poderes específicos e firma reconhecida). O profissional deve estar ciente de que a prestação de informações falsas implicará sanções legais.
II – Quando for acometido de moléstia que impeça o exercício profissional por período superior a 1 (um) ano, mediante apresentação de atestado médico e demais documentos comprobatórios.
III – Quando for ausentar-se do país por período superior a 1 (um) ano , mediante declaração ou documento que comprove a situação.
Documentos Necessários
Cédula de Identidade Profissional original
Em caso de perda, roubo, furto ou extravio, anexar boletim de ocorrência.Documentos que justifiquem a baixa do registro.
- Declaração de Solicitação de Baixa. (Clique aqui para baixar, preencher, assinar e anexar ao formulário).
Os documentos devem ser preenchidos conforme formulário abaixo ou protocolados pessoalmente.
Informações Importantes
Solicitações protocoladas até 31 de março do ano em curso, não será devida a respectiva anuidade.
Solicitações protocoladas após essa data terão anuidade devida.
A baixa de registro profissional poderá ser interrompida a qualquer momento a requerimento do interessado instruído da identificação do número de registro original, sujeitando-se às disposições normativas vigentes de recolhimento de obrigações pecuniárias. § 1º – Havendo a comprovação de que o Profissional esteja exercendo a profissão durante o período da baixa, o Plenário poderá ex officio interrompê-la, sem prejuízo das sanções cabíveis.
Prazo de conclusão: até 30 dias úteis. A resposta será enviada ao e-mail cadastrado.