Conselho Regional de Educação Física da 11ª Região - Mato Grosso do Sul

Quando é possível solicitar a Baixa de Registro?

Conforme o Art. 2º da Resolução CONFEF nº 281/2015, o profissional de Educação Física poderá solicitar a baixa de registro nas seguintes situações:

I – Quando não estiver exercendo a profissão, mediante declaração assinada de próprio punho (ou por procuração com poderes específicos e firma reconhecida). O profissional deve estar ciente de que a prestação de informações falsas implicará sanções legais.

II – Quando for acometido de moléstia que impeça o exercício profissional por período superior a 1 (um) ano, mediante apresentação de atestado médico e demais documentos comprobatórios.

III – Quando for ausentar-se do país por período superior a 1 (um) ano , mediante declaração ou documento que comprove a situação.


Documentos Necessários 

 

Os documentos devem ser preenchidos conforme formulário abaixo ou protocolados pessoalmente.

Informações Importantes

  • Solicitações protocoladas até 31 de março do ano em curso, não será devida a respectiva anuidade.

  • Solicitações protocoladas após essa data terão anuidade devida.

  • A baixa de registro profissional poderá ser interrompida a qualquer momento a requerimento do interessado instruído da identificação do número de registro original, sujeitando-se às disposições normativas vigentes de recolhimento de obrigações pecuniárias. § 1º – Havendo a comprovação de que o Profissional esteja exercendo a profissão durante o período da baixa, o Plenário poderá ex officio interrompê-la, sem prejuízo das sanções cabíveis.


    Prazo de conclusão: até 30 dias úteis. A resposta será enviada ao e-mail cadastrado.

     

REQUERIMENTO DE BAIXA DE REGISTRO DE PESSOA FÍSICA
ENDEREÇO PARA ENVIO DE CARTA RETORNO