O CREF11/MS, vem a público manifestar apoio à ação realizada pelo Conselho Regional de Educação Física de Pernambuco (CREF12/PE) no dia 18 de maio, cujo objetivo foi combater a contravenção penal existente no Colégio de Aplicação da UFPE, onde pessoas atuavam sem ter a habilitação adequada legal.
De acordo com o CREF12/PE, as três pessoas encontradas em exercício ilegal da profissão já haviam sido orientadas a se regularizarem. Como a instrução foi ignorada, os fiscais do Conselho suspenderam as atividades do local, emitiram TOF e notificaram a urgente necessidade de regularização.
Como é de notório conhecimento, com a regulamentação da profissão da Educação Física, os CREF’s são os órgãos incumbidos da verificação do cumprimento da Lei nº 9696/98, competindo-lhes garantir a participação de profissionais devidamente habilitados nas áreas de atividades físicas e do desporto.
Sendo assim, depreende-se da legislação vigente que a disciplina de Educação Física é obrigatória em toda a Educação Básica e deve ser ministrada por Profissionais de Educação Física devidamente habilitados (registrados no Conselho Regional de Educação Física).
Somente o diploma de graduação não dá o direito ao exercício profissional, em nenhuma das profissões regulamentadas. Nas profissões regulamentadas o registro é obrigatório, sob pena de responsabilização criminal nos termos do Art. 47 da Lei das Contravenções Penais.
O CREF11/MS alerta sobre a vigência da lei e a necessidade do registro, mesmo que para os profissionais que atuam na área escolar e repudia qualquer tentativa de denegrir a imagem do trabalho sério, legal e ético desenvolvido pelo CREF12/PE.
Presidente do CREF11/MS, Eliana de Mattos Carvalho
