A 3ª Vara Federal de Campo Grande condenou, a quatro anos e sete meses de reclusão, em regime semiaberto, o dono de uma academia na Capital por usar diploma, histórico acadêmico e declaração de conclusão de curso falsos, da Universidade Federal Fluminense (UFF), do Rio de Janeiro. O acusado tentou renovar registro no Conselho Regional da 11ª Região – Mato Grosso do Sul, em 2019. A decisão foi tomada pelo Juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira que impôs ainda multa ao acusado.

O falso profissional utilizou os documentos falsos em 2014 para obter o registro no CREF11/MS. Na época o Conselho concedeu a identidade profissional por não existir uma prévia verificação da autenticidade das informações. Em 2019, o dono da academia tentou renovar o registro e então foi constatada a fraude. Sendo assim o Conselho abriu procedimento administrativo, cancelou o registro profissional e realizou denúncia ao Ministério Público Federal.

Em interrogatório realizado na sede da Polícia Federal, o acusado disse ter começado o curso em 2012, mas que só estudou por volta de um ano e seis meses e que solicitou em 2014, a transferência do curso para outra instituição de ensino por motivos de distância. Durante o julgamento, a defesa alegou que o falso profissional não tinha conhecimento sobre a inautenticidade dos documentos e que só tinha o objetivo de estudar para trabalhar.

O Juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira relatou que diversas provas, como a entrega dos documentos falsos, ofício da UFF e do CREF11/MS comprovaram a autoria do crime: “O acusado recebeu um diploma emitido pela Universidade Federal Fluminense, que jamais cursou. Esse fato por si só demonstra que a conduta foi praticada num contexto de absoluta compreensão (e compreensibilidade) do ilícito, o que afasta qualquer tese de erro. Nessa esteira, as alegações defensivas no sentido de que o acusado não sabia da falsidade documental mostram-se absolutamente inverossímeis”.

“O pente fino começou. O falso profissional tem que aprender que entregar diploma falso a um órgão federal não é uma coisa que vai ficar por isso mesmo. Essa prática é crime e resulta em punições severas que já começaram acontecer”, destaca o vice-presidente, que também é presidente da Câmara de Fiscalização do CREF11/MS, Joni Guimarães.

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